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LGPD: o que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

LGPD: o que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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A Lei geral de proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados já foi aprovada e entrou em vigor à partir de fevereiro de 2020, tendo como objetivo garantir mais privacidade dos dados pessoais das pessoas dentro e fora das instituições. As novas regras da LGPD serão em relação à coleta, armazenamento e uso dos dados pessoais de cada usuário nas organizações.

Os benefícios da nova regra

A nova legislação promete proporcionar mais transparência e segurança jurídica para entidades tanto do setor público quanto privadas, além de aumentar o controle do titular sobre seus dados pessoais. Você sabe o quanto isso pode significar para a sua empresa? Muito, pois independentemente do tamanho da instituição, a lei será aplicada a todos os setores de economia e, com isso, as companhias terão um caminho para se adequar e mudar os pontos referentes à privacidade, segurança, transparência de dados e proteção de informações pessoais.

O que são os dados pessoais

Todo e qualquer documento que, sozinhos ou em conjunto, podem identificar seus titulares são considerados dados pessoais, como por exemplo: nome/apelido, endereço, e-mail, cookies, localização, endereço de IP, número de cartões e diversos outros. Outros dados que serão incluídos na lei são os chamados dados sensíveis, que são algumas informações reveladoras sobre o titular, como por exemplo: religião, sexo, etnia, biometria, posicionamento político, entre outros. Todas essas informações irão precisar de uma maior proteção por parte da empresa, que terá a responsabilidade sobre o controle de manter total sigilo desses tipos de dados, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades para o não cumprimento da norma..

A responsabilidade das empresas

Ter uma justificativa de forma explícita sobre os motivos de capturar e tratar os dados é uma das funções das empresas com o início da vigência da lei. Sempre quando armazenar as informações de alguém, os termos de como irá usar ou armazenar os dados têm que ficar em evidência, será necessário a obtenção de consentimento explícito pelo titular dos dados, ou seja, este deve ser informado e dado livremente. Portanto, será preciso fornecer meios com proteção para que os clientes tenham o controle sobre os dados sem nenhuma burocracia, com opção de excluí-los, modificá-los e, até mesmo, transportá-los. Em caso de vazamento ou extravio de algum dos dados, a responsabilidade de notificar o titular imediatamente é da instituição.

Por onde começar?

Não se engane em pensar que 18 meses é tempo de sobra para adequar a sua empresa à nova lei. Desde já, o ideal é instituir um plano de ação para atender aos requisitos mínimos de conformidade com a LGPD – que vão muito além de uma simples notificação de “Atualizamos nossa política de privacidade”.

A importância do TI para a lei

Um bom serviço de gestão de TI é fundamental para que as empresas consigam cumprir todos os procedimentos de segurança da nova lei de proteção. Cabe ao setor de TI gerir os dados, organizar o procedimento de segurança do armazenamento, uso e transporte de dados. A privacidade dos dados deve ser incorporada no seu planejamento, dando acesso ao titular e possibilitando o gerenciamento, coleta e tratamento de seus dados. Cabe a uma boa gestão de TI garantir todo o desenvolvimento de um sistema e incorporá-lo nas estruturas de tecnologia e no modelo do seu negócio.

Ficou com dúvidas?

Nosso time de suporte está à disposição para nossos clientes e parceiros que queiram entender melhor como se adaptar à LGPD ou saber como a OnSet Tecnologia está se preparando para essas mudanças.

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