Política de Ética e Conduta

I. Objetivo

O objetivo desta política é informar, de maneira clara e objetiva, quais são as expectativas da OnSet Tecnologia quanto à condução de seus negócios no que tange à ética e conduta.

II. Definições

O objetivo da presente política é reunir os princípios que devem ser compartilhados e postos em prática por seus diretores e colaboradores, orientando as suas ações ao longo do tempo.

É uma forma de divulgar e consolidar a conduta que é esperada por todos nós, em todas as áreas de negócios da OnSet, abrangendo as relações entre nós mesmos, com a comunidade e com os nossos clientes.

A política da OnSet é prevenir a ocorrência de condutas ilegais ou não éticas, fazendo cessar qualquer dessas condutas, no menor tempo possível, bem como disciplinar aqueles que infringirem o Código, incluindo os responsáveis pela falta de supervisão adequada e pela omissão na detecção e relato de infrações cometidas por seus subordinados. O disciplinamento poderá, quando apropriado, incluir a demissão dos envolvidos.

As dúvidas sobre a aplicação ou interpretação da Política deverão ser endereçadas à Diretoria e/ou Recursos Humanos.

I – Conflito de Interesse e Atividades Políticas

A OnSet proíbe envolvimento de seus colaboradores em interesses externos, atividades ou investimentos que entrem em conflito com o desempenho funcional de cada um, ou que afetem a habilidade de fazer julgamento isento em nome daquela. Atividades políticas pessoais devem ser conduzidas de forma separada e independente dos negócios da OnSet.

II – Proteção das Informações Confidenciais

As informações confidenciais referentes às atividades financeiras e comerciais, seus clientes e segredos comerciais são um patrimônio importante da OnSet. Elas não devem ser reveladas em nenhum momento a alguém de fora da OnSet, a menos que a pessoa que esteja recebendo as informações tenha assinado um contrato de confidencialidade apropriado, aprovado pelo Jurídico.

Da mesma forma, nenhum colaborador deverá aceitar informações fornecidas por terceiros sob condição de confidencialidade sem a prévia assinatura do documento pertinente, bem como buscar ou aceitar informações confidenciais de um concorrente de forma ilegal ou não ética. Tais condutas deverão ser relatadas a Diretoria imediatamente após a ocorrência.

III – Informações Pessoais – Confidencialidade

A OnSet e seus colaboradores devem assegurar que dados pessoais sejam processados de forma segura, e sejam utilizados apenas para a finalidade a que são destinados. Informações armazenadas em computadores não serão utilizadas isoladamente para tomar decisões que afetem as pessoas. Tais decisões devem ser resultado de consulta entre o colaborador e seu gestor.

IV – Presente, Favores e Recompensas

O exercício de fazer julgamento isento em nome da OnSet não deve ser influenciado por vantagens pessoais. Ninguém pode oferecer ou aceitar presentes, favores ou entretenimento que possam ser interpretados como suborno, propina ou recompensa. Pagamento de qualquer forma, feitos a órgãos ou a funcionários do governo com a finalidade de obter negócios ou outras vantagens, são proibidos.

V – Integridade dos Registros

Os registros contábeis devem ser mantidos de acordo com os procedimentos internos da OnSet, as normas legais e os princípios de contabilidade universalmente aceitos. Os livros e registros da OnSet devem refletir todas as transações de forma precisa e completa. Nenhum colaborador deve conduzir ou fazer ajustes que resultem em lançamentos falsos ou fictícios em qualquer registro da OnSet, incluindo declarações das despesas.

VI – Respeito aos Direitos dos Empregados

A OnSet assegura um diálogo social ativo. A OnSet repudia e proíbe o uso do trabalho forçado, do trabalho obrigatório ou do trabalho infantil, de maneira direta ou indireta ou por intermédio de terceiros em suas atuações dentro e fora das instalações da OnSet. Ela proíbe a prática de toda e qualquer discriminação com relação aos seus colaboradores, no recrutamento, na contratação, durante a execução ou no término de seu contrato de trabalho.

Abuso, assédio ou intimidação não serão tolerados sob nenhuma circunstância, assim como pressões ou retaliações sobre o indivíduo que relatar tal assédio. Embora este princípio geral deva ser aplicado indistintamente em toda a OnSet, cada caso específico deve ser cuidadosamente analisado. Esses são os padrões mínimos para todos os colaboradores. Quando as leis e regulamentos pertinentes definirem padrões mais elevados, esses serão adotados.

VII – Conduta Pessoal e Profissional

O compromisso profissional caracteriza-se pela colocação em prática permanente, no melhor nível possível, das competências e habilidades adquiridas, e torna necessária a atualização das mesmas. Requer comprometimento pessoal e disposição no cumprimento das tarefas confiadas e na aquisição dos conhecimentos exigidos. Implica na contribuição efetiva de cada um para o respeito ao meio ambiente, à saúde e à segurança do trabalho, conforme mencionado na política Ambiental.

VIII – Respeito às Pessoas

O respeito às pessoas é uma condição absoluta para o desenvolvimento individual e profissional. Aplica-se mundialmente e implica no respeito aos pluralismos e às culturas, e na abertura a todas as origens. Manifesta-se pelo ato de escutar, de informar e de dialogar.

IX – Integridade

A integridade impõe a cada um o respeito rigoroso à sua vida profissional. Ela não admite nenhum compromisso entre os interesses pessoais e os interesses de que se é incumbido em razão de sua atividade profissional, tanto dentro da OnSet, como com seus parceiros externos, quaisquer que sejam as práticas locais.

X – Lealdade

A lealdade é uma exigência de retidão de comportamento nas relações com os superiores, colegas, colaboradores, parceiros externos e clientes. Ela proíbe, principalmente, a busca de fins pessoais que estejam em contradição com os objetivos da empresa. Ela implica no respeito às determinações e regras internas da OnSet.

XI – Solidariedade

A solidariedade reside no espírito de responsabilidade de cada um em seu meio profissional, para descartar as atitudes individualistas e favorecer a valorização do trabalho em equipe e das contribuições mútuas.

XII – Respeito ao Meio Ambiente

A OnSet adota uma conduta ativa de proteção ao meio ambiente.

XIII – Respeito à Saúde e à Segurança do Trabalho

A OnSet empenha-se em tomar as medidas necessárias para garantir a melhor proteção possível à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.

XIV – Relações com Clientes, Sindicato e Comunidade

A OnSet tem como objetivo oferecer a seus clientes melhor atendimento, de alta qualidade e com o auxílio de um excelente resultado.

A OnSet reconhece a entidade sindical como representante legal dos colaboradores e empenha-se em buscar, por meio de negociação realizada com respeito e responsabilidade, o melhor acordo entre os interesses dessa e os da Empresa.

A OnSet mantém relacionamentos com a comunidade local em que atua. Acreditamos que esses relacionamentos são importantes e podem beneficiar mutuamente a comunidade, a OnSet e seus colaboradores.

XV – Relação com Concorrentes

A OnSet acredita em concorrência livre e aberta, e irá competir energicamente, mas com integridade e honestidade. Todos devem cumprir as leis e os regulamentos relacionados à atividade de concorrência.

XVI – Denúncia de Irregularidade

É importante que os colaboradores tenham os meios para relatar instâncias de comportamento ilegal ou impróprio por parte de outro membro da organização (como gestor ou membro da equipe) ou outra pessoa externa que tenha relações com a empresa (contratante). Esta seção explica o que os colaboradores devem fazer se tiverem tais preocupações e confirma que tais questões serão tratadas de maneira justa e responsável.

A existência desse procedimento proporciona aos colaboradores a confiança de que a OnSet é uma empresa aberta, que deseja atuar com ética e de acordo com a lei. Os colaboradores não devem se sentir apreensivos em expressar suas preocupações e não devem acreditar que, ao fazê-lo, eles estarão sendo desleais ou serão recriminados.

As denúncias feitas de boa-fé serão avaliadas mesmo que não sejam confirmadas subsequentemente por meio de investigação, e os indivíduos não estarão sujeitos à ação disciplinar. No entanto, uma ação disciplinar pode resultar de denúncias falsas, maliciosas ou visando vantagem pessoal.

Atividades a serem denunciadas

A lista abaixo é exemplificativa, mas a OnSet espera que os colaboradores denunciem os seguintes tipos de incidentes:

  • delitos;
  • falha ao cumprir com obrigações legais;
  • erro judicial;
  • contas falsas ou outros relatórios falsos;
  • mal uso de ativos da OnSet;
  • relacionamentos inadequados com clientes ou concorrentes;
  • ações que ponham em risco a saúde ou a segurança de funcionários ou da comunidade;
  • ações que possam causar danos ao meio ambiente;
  • quaisquer outras violações a Política de Ética e Conduta da OnSet;
  • ações que pretendam ocultar qualquer uma das citadas acima.


Como fazer uma denúncia. Uma denúncia pode ser feita verbalmente, ligação para o ramal do RH (6227), do Gestor ou por escrito e será apresentada ao Recursos Humanos. Reconhecidamente, isso pode não ser apropriado em certas situações e, portanto, a Diretoria e Jurídico são contatos alternativos.

Não é esperado que as denúncias da infração contenham provas absolutas de comportamento ilegal ou impróprio. No entanto, devem existir razões evidentes para que tais preocupações sejam expressas.

A OnSet fará todo o possível para manter em sigilo a identidade da pessoa que fizer a denúncia. No entanto, existem circunstâncias em que o indivíduo precisará servir de testemunha, por exemplo, se um incidente se tornar objeto de uma investigação criminal. Se este for o caso, a questão será discutida com o colaborador o mais breve possível.

Investigação

A OnSet fará inquéritos preliminares para concluir se uma investigação completa é necessária. Se for provado que esse é o caso, dependendo da natureza da alegação, as questões serão:

  • investigadas internamente (via Diretoria, Recursos Humanos ou Jurídico);
  • dirigidas à pessoa externa apropriada (por exemplo a polícia) para investigação.

Resultados

Se o colaborador não estiver satisfeito com o resultado da investigação, a OnSet solicitará que apresente outro relatório explicando a razão. As questões serão investigadas novamente, se houver uma boa razão para isso.

No entanto, o colaborador pode considerar que isso não seja apropriado e pode desejar levantar suas questões junto à organização externa apropriada. Está aberto ao colaborador agir dessa forma, embora deva se convencer antecipadamente que tem provas suficientes para seguir esse curso de ação.

XVII – Conclusão

É de responsabilidade de cada colaborador seguir os princípios desta Política de Ética e Conduta, assegurando a condução dos negócios da OnSet de maneira profissional, legal e ética. Em razão da natureza ampla, geral e não exaustiva, não se pode esperar que todas as situações estejam previstas. No entanto, em qualquer circunstância, o espírito e a intenção desta Política devem ser sempre seguidos.


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